Termos e Condições

1 – Período Mínimo de Aluguer

1 dia (24 Horas) sendo qualquer fração considerada como tal.

2 – Carta de Condução

É indispensável apresentar carta de condução válida em Portugal.

3 – Idade do Condutor e Locatário

A idade mínima para o condutor (locatário) é de 21 anos com prática de condução mínima de um ano.

4 – Combustível

É da conta do condutor (locatário) sendo da responsabilidade da Spin Rent a Car: óleo, lubrificação e assistência.

5 – Seguros

Os preços incluem Seguro de Responsabilidade Civil ilimitada válido em Portugal, sendo da responsabilidade do cliente (locatário) os prejuízos causados na viatura alugada. Esta responsabilidade pode ser eliminada com o pagamento de uma taxa adicional de xxx Euros por dia, conforme informação na nossa tabela pública existente no balcão a esta data.
Serão sempre da responsabilidade do cliente (locatário), todos os prejuízos causados a terceiros ou na viatura alugado sempre que este:
Seja conduzido por pessoa que para isso não esteja legalmente habilitado ou autorizado pela Spin Rent a Car;
Sofra danos causados intencionalmente pelo cliente (locatário) ou pessoa por quem ele seja responsável;
Seja conduzido por pessoa sob influência do álcool, estupefacientes, outras drogas ou produtos tóxicos, ou por demência do mesmo;
Sofra atos de vandalismo na viatura, como por exemplo, fechaduras danificadas, vidros partidos ou outras partes da viatura estragadas por tentativa de furto;
Serão também considerados atos de vandalismo e rebentamento de pneus e jantes danificadas e, que a causa não seja o acidente;
Seja utilizado em provas desportivas, corridas, ralis, desafios, concursos, apostas, etc;
Sofra em acidente e o mesmo não seja comunicado por escrito à Spin Rent a Car no mais curto espaço de tempo possível;
À falta de comunicação ou comunicação tardia, constitui para o cliente (locatário) a obrigação de indemnizar a Spin Rent a Car por todas as despesas a mais que daí resultem.

6 – Seguro de Acidentes Pessoais

Peça informações na Spin Rent a Car.

7 – Pagamento

O custo estimado do aluguer deverá ser pago na altura da entrega da viatura – mínimo 500,00 euros – o acerto será feito no seu termo.

8 – Levantamentos e Devoluções

Caso sejam efetuadas fora de horas, estão sujeitas ao pagamento de uma taxa extra.
As entregas / recolhas no aeroporto estão sujeitas a um pagamento adicional (ver no resumo da sua reserva).
Em ambos os casos a informação com o preço destes serviços encontra-se na nossa tabela pública existente nos balcões nesta data.
A recolha das viaturas deverá ser realizada em bom estado, tal como foi entregue ao cliente (locatário), incluindo a limpeza. Se tal acontecer a Spin Rent a Car terá o direito a ser reembolsada do valor para de novo repô-la em condições de ser entregue a um novo cliente.

9 – Saídas para o Porto Santo

Preços não incluem saídas para fora da Ilha da Madeira.
Pode ser autorizada pela Spin Rent a Car a saída para o Porto Santo mediante o pagamento de uma taxa extra, ficando esta mencionada no contrato de aluguer.
Sempre que a Spin Rent a Car tiver conhecimento de uma saída sem autorização e sem pagamento, o cliente (locatário) terá uma penalização de 3,00 euros por cada quilómetro percorrido no período de aluguer e será responsável por todos os prejuízos que possam acontecer à viatura alugada.

10 – Multas ou Coimas

São sempre da responsabilidade do cliente (locatário) , todas e quaisquer multas ocorridas durante o período de utilização da viatura.

11 – Aluguer

O aluguer termina no dia, hora e acordados locais.
Se o cliente (locatário) pretender prolongar o mesmo, terá de contactar a Spin Rent a Car previamente e com uma antecedência mínima de 24 horas do seu termo para que esta dê a sua autorização, caso contrário estará sujeito a penalização.
Em caso de não haver autorização por parte da Spin Rent a Car esta considera a viatura a viatura a circular sem autorização e contra a vontade da mesma, sendo o comunicado de facto às autoridades e punível nos termos do Código da Estrada e Lei Penal.

12 – Lotação da Viatura

Não é permitido exceder a lotação que consta no livrete da viatura.
Será de inteira responsabilidade do cliente (locatário) em caso de qualquer acidente.

13 – Acidentes

Em caso de acidente deverá o cliente (locatário) proceder da seguinte forma.
A – Chamar a autoridade.
B – No caso de resultar feridos ligar para o Serviço de emergência 112.
C – Contactar e informar de imediato a Spin Rent a Car (contactos disponíveis no contrato de aluguer, website, redes sociais ou google).
D – Caso não proceda desta forma ficará ao abrigo da condição Nº 5.
E – Obtenha do(s) outro(s) condutor(es) envolvido(s) no acidente:
Nome, Morada e nº de telefone.
Nº da Carta de condução, Local e data de emissão.
Marca, Modelo e matrícula do(s) veículo(s) envolvido(s).
Seguradora e apólice.
Nome e moradas das testemunhas.
F – Preencher corretamente todos os elementos do documento – DECLARAÇÃO AMIGÁVEL que se encontra no veículo, junto com os documentos do mesmo.

14 – Avarias

Em caso de avaria deverá o cliente (locatário) contactar de imediato a Spin Rent a Car no horário das 8.30h às 18.00h, fora deste horário deverá contactar o serviço de assistência em viagem e facultar os seguintes dados:
Nome
Matrícula e marca da viatura
Nº do contrato de aluguer
Local da avaria.
Resumir detalhadamente uma avaria.
A Spin Rent a Car não é responsável por perdas de tempo sofridas por acidente ou avarias que possam vir a retardar ou interromper ao cliente (locatário) as suas férias ou viagem.

15 – Documentos

A Spin Rent a Car entrega ao cliente (locatário), numa pasta para o efeito todos os documentos que dizem respeito à viatura.
Em caso de extravio durante o período de aluguer considera a Spin Rent a Car o cliente (locatário) como responsável pela perda. Neste caso terá o mesmo que pagar à Spin Rent a Car a quantia de 50.00 euros para o pedido de nova documentação da viatura.
Será de igual modo o cliente (locatário) responsável pelo pagamento de qualquer multa, enquanto conduzir o veículo com a falta dos mesmos.

Ambas as partes acordam desde já que para a resolução de qualquer litígio, emergente do presente contrato será competente o Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro.